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quinta-feira

A empresa é obrigada a me liberar para os jogos do Brasil?



          Está tendo Copa. Um mês repleto de feriados e recessos e eventos por todo o país, um tapa na cara da rotina do brasileiro. Neste período, quando se trata do pagamento de horas trabalhadas patrões e empregados não querem sair perdendo. Analisamos os comentários de advogados trabalhistas para tirar algumas dúvidas sobre as dispensas e fechamento das empresas durante os feriados e recessos decretados. Será que as organizações são obrigadas a liberar os funcionários?

          A primeira coisa a salientar é que não há nenhuma lei trabalhista que garanta ao cidadão o direito de se ausentar do trabalho durante os jogos da seleção brasileira. Ou seja, a empresa tem completa autonomia para dispensar os trabalhadores para os jogos. Também pode liberar alguns departamentos somente, enquanto que outros seguem executando as atividades normais da função, não cabendo reclamação.

          Porém, caso a prefeitura tenha decretado feriado e o trabalhador tenha sido convocado para cumprir jornada de trabalho, as horas devem ser pagas em dobro ou ser compensada com um dia de folga. Salvo outras condições específicas regulamentadas por convenção específica de algum sindicato, está valendo o estabelecido pelo Congresso Nacional em Projeto de Lei. 

As maiores alterações de calendário ocorrem nas cidades-sede e foram estabelecidos pelos organizadores, clique aqui para conhecer os recessos da sua localidade.

Estudantes e desempregados podem contribuir para o INSS


          O Ministério da Previdência Social leva em consideração na hora da aposentadoria o tempo de contribuição, idade e expectativa de sobrevida do segurado na data de início do seu benefício (Lei No. 9876 de 19/11/1999). Assim, os valores são calculados de acordo com a situação de cada contribuinte, nas diferentes formas de cálculo estabelecidas pelo órgão.

          Porém, o que nem todos sabem, é que as pessoas sem carteira assinada também podem contribuir para a previdência social. Até mesmo quem não tem renda própria, como donas de casa, estudantes e desempregados podem ser segurados do INSS, bastando estar inscrito como Segurado Facultativo e ter mais de 16 anos para começar a investir na aposentadoria.

          O pagamento pode ser feito através de carnê, que deve ser solicitado pelo telefone 135 ou pelo site da previdência. Com o pagamento de 20% do salário mínimo vigente, o segurado passa a ter direitos como salário-maternidade, auxílios doença, acidente e reclusão e pensão por morte.

          Também é possível pagar o INSS enquanto estamos recebendo o seguro-desemprego, fazendo o recolhimento sem prejuízo, pois não configura como renda para o contribuinte individual. A lei que regula o programa não prevê o cancelamento do benefício, sendo ilegal o cancelamento sob a justificativa de renda própria.

          Mesmo que a contribuição pese muito no seu bolso em alguns momentos, é importante manter em dia o seu carnê. Os benefícios do INSS são como um seguro de vida para os imprevistos e também garantem pensão para companheiros e dependentes no caso de morte prematura do contribuinte.

          A Previdência divulgou um site que calcula como ficará a sua aposentadoria através de simulador, bastando inserir os dados sobre o tempo de contribuição. Clique aqui para ter acesso ao aplicativo.

 

PIT

O Pit - Programa de Integração ao Trabalho das Faculdades São José tem como objetivo preparar e integrar o aluno para o mercado de trabalho, transmitir experiência profissional através de palestras, oficinas e workshops, além de captar vagas e supervisionar os estágios, também atua dando orientações e preparando os alunos para processos seletivos de estágios e empregos.