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quinta-feira

Verdades e mentiras sobre a hora do almoço


       
          Nem sempre respeitado, tanto por empresas quanto pelos funcionários, o intervalo para refeições durante a jornada de trabalho ainda gera dúvidas. No Brasil a lei está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

"Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, de 1 hora e, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar a 4 horas;

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º - O limite mínimo de 1 hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes a organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.” 

A finalidade desta regulamentação é proteger a saúde do trabalhador. O horário de almoço é considerado interjornada, é obrigatório e pode ser de 1 ou 2 horas, mas nunca inferior a 1 hora. Não é computado como horário de trabalho: o que conta, neste caso, é o tempo de permanência na empresa trabalhando, lógico.

Mais ou menos no meio da jornada de trabalho, que normalmente é de 8 horas, o intervalo deve ser concedido e aproveitado pelo empregado em seu benefício.O funcionário não pode simplesmente suprimir o horário destinado para almoço, podendo arcar com prejuízos de saúde física e mental. Também não é moeda de troca  por valor correspondente ou abatimento nas horas a serem trabalhadas, compensando atrasos e saídas. Outra dúvida comum é em relação à postura do empregado caso ele opte por permanecer no posto de trabalho, ao invés de sair para comer. Sim, você deve estar preparado para atender as solicitações, sejam da chefia direta ou não. Se você está "no trabalho", presume-se que está trabalhando.

  A maioria das empresas já estabeleceram o ponto eletrônico e não abrem mão dos horários a serem seguidos.  Já outras são mais flexíveis, deixando por conta do funcionário a definição do momento mais conveniente. Neste caso, deve haver concordância por parte do seu chefe, que não vai contar com você para prestar o serviço naquele horário.

          Nunca deixe de almoçar. Para muitos é o único horário disponível para organizar a vida, mas ter um momento agradável no meio do dia recarrega as baterias para encarar com disposição o período da tarde. Com saúde não se brinca, mantenha as refeições regulares na sua rotina e seja mais produtivo e feliz!


 

PIT

O Pit - Programa de Integração ao Trabalho das Faculdades São José tem como objetivo preparar e integrar o aluno para o mercado de trabalho, transmitir experiência profissional através de palestras, oficinas e workshops, além de captar vagas e supervisionar os estágios, também atua dando orientações e preparando os alunos para processos seletivos de estágios e empregos.